O TCU E AS ENTIDADES DO DENOMINADO SISTEMA S

Nicole Carvalho Goulart, Adriano Mendonça Ponte, Andréa Häggsträm Rodrigues

Resumo


O presente artigo tem como objetivo conceituar o que são as entidades que compõem o denominado Sistema S e a sua relação finalística com o Tribunal de Contas da União. Nesse contexto, traz informações quanto à arrecadação e prestação de contas das entidades do Sistema S junto aos órgãos de controle e fiscalização orçamentária, tais como: Tribunal de Contas da União - TCU e Controladoria-Geral da União - CGU. A correlação que será abordada neste artigo pretende demonstrar o processo de arrecadação dessas entidades (recursos oriundos de contribuições de natureza parafiscais) e a sua competente vinculação às regras de direito público, mesmo possuindo natureza de pessoas jurídicas de direito privado. Ante a ausência de um normativo próprio, aliada a pouca jurisprudência que aborda tal análise, à exceção dos próprios julgados do TCU, há um nítido desconhecimento das atividades exercidas pelas entidades do Sistema S, da sua contribuição para a sociedade de um modo geral e da submissão aos regramentos considerados como privativos à administração pública.

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