O TCU E AS ENTIDADES DO DENOMINADO SISTEMA S
Resumo
O presente artigo tem como objetivo conceituar o que são as entidades que compõem o denominado Sistema S e a sua relação finalística com o Tribunal de Contas da União. Nesse contexto, traz informações quanto à arrecadação e prestação de contas das entidades do Sistema S junto aos órgãos de controle e fiscalização orçamentária, tais como: Tribunal de Contas da União - TCU e Controladoria-Geral da União - CGU. A correlação que será abordada neste artigo pretende demonstrar o processo de arrecadação dessas entidades (recursos oriundos de contribuições de natureza parafiscais) e a sua competente vinculação às regras de direito público, mesmo possuindo natureza de pessoas jurídicas de direito privado. Ante a ausência de um normativo próprio, aliada a pouca jurisprudência que aborda tal análise, à exceção dos próprios julgados do TCU, há um nítido desconhecimento das atividades exercidas pelas entidades do Sistema S, da sua contribuição para a sociedade de um modo geral e da submissão aos regramentos considerados como privativos à administração pública.Downloads
Publicado
2020-12-22
Edição
Seção
GT-1 – Gestão Governamental, Organizações Públicas e Inovação