A CEGUEIRA NAS BASES DAS POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS NO BRASIL: SERÁ POSSÍVEL UMA LUCIDEZ ATRAVÉS DO PUNITIVE DAMAGES?

Igor Labre de Oliveira Barros, Ângela Issa Haonat

Resumo


Nos tempos atuais, é adequado pronunciar que é necessário aprender melhor a gerenciar anormalidades, e instruir-se também a evitá-las. Parafraseando Saramago “mas não é só quando não temos olhos que não sabemos aonde vamos”. A prevenção, que é a palavra-chave de todo o direito ambiental, compete às políticas públicas, que necessitam ser estabelecidas holisticamente. A tarefa não é simples, mas não há saídas ordinárias para problemas complexos. É necessário criar bases para a prevenção, e uma dessas bases observa-se no punitive damages. A reparação do dano encontra ponderáveis e sólidas obstinações na doutrina e na jurisprudência, mas compreensões doutrinárias favoráveis ao punitive damages vêm adicionando pontos de vista estimados, que recomendam a disposição de desenvolvimento de uma superioridade afirmativa. O que se pretende não é levar instituições a falências, mas desestimular as omissões que geram os danos ambientais, omissões essas que são evitadas quando se leva a sério políticas públicas ambientais e aplicabilidade das mesmas.

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