A INCORPORAÇÃO DE MUNICÍPIOS NO FEDERALISMO BRASILEIRO: A PROPOSTA DE UM NOVO PACTO FEDERATIVO

Ricardo de Souza Moreira

Resumo


O objetivo deste trabalho é analisar o dispositivo da Proposta de Emenda à Constituição Federal nº 188, de 5 de novembro de 2019, que propõe, entre outras medidas, a incorporação de municípios, com até cinco mil habitantes, que não consigam comprovar, até o dia 30 de junho de 2023, que a receita própria com a arrecadação de tributos da competência municipal corresponde a, no mínimo, dez por cento da receita total. A questão analisada é: a incorporação de municípios com até cinco mil habitantes, cujo produto da arrecadação com tributos de sua competência é inferior a dez por cento da sua receita, contribuirá para o aperfeiçoamento do pacto federativo e para o equilíbrio fiscal brasileiro? Utiliza-se como subsídios a justificação da Proposta, artigos acadêmicos, publicações de entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, além de matérias jornalísticas. O resultado da análise indica que a incorporação de municípios nos termos das disposições da Proposta nº 188, de 2019, contribuirá para o aperfeiçoamento do pacto federativo e para o equilíbrio fiscal, na medida em que reduzirá a quantidade de municípios, favorecendo a coordenação e cooperação intergovernamental e reduzirá custos com a administração de municípios. O consenso sobre a necessidade de revisão do pacto federativo sugere que há oportunidade para avançar nos estudos sobre as competências, poderes, responsabilidades e o grau de autonomia de cada ente da federação.

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